
Sou divorciada e apenas obtive rendimentos de trabalho por conta de outrem e uma pensão alimentos paga pelo meu ex-marido. Posso beneficiar da Declaração Automática?
Não pode. Como obteve uma pensão de alimentos não está abrangida pela declaração automática do IRS.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







