A Lei n.º_35_2018, de 20 de julho, procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593.
Entra em vigor no próximo dia 25 de maio de 2018 o RPGD Regulamento Geral Proteção de Dados. É necessário que os serviços informáticos e jurídicos de cada empresa e ou a empresa de “software house” que presta esses serviços, implemente as alterações necessárias para dar cumprimento a esta nova obrigação legal. Alertamos para o facto do não cumprimentos deste regulamento ter coimas muito elevadas.
A Lei n.º_98_2017. de 24/08, regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade.
A Lei n.º_89_2017, de 21 de agosto, aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de diversos Códigos e outros diplomas legais.
A Lei n.º 83_2017, de 18 de agosto, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
O Decreo Lei n.º_89_2017 de 28 de julho, transpõe a Diretiva 2014/95/UE, sobre a divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por grandes empresas e grupos.