No que concerne à determinação das mais-valias na alienação de imóveis, ao valor de aquisição adicionam-se todos os encargos que foram efetivamente suportados nos últimos doze anos, que valorizaram o imóvel alienado, conforme estabelecido no artigo 51.ºdo Código do IRS. Excluem-se despesas correntes de conservação, bem como elementos que fazem parte da decoração ou eletrodomésticos.