
No que concerne à determinação das mais-valias na alienação de imóveis, ao valor de aquisição adicionam-se todos os encargos que foram efetivamente suportados nos últimos doze anos, que valorizaram o imóvel alienado, conforme estabelecido no artigo 51.ºdo Código do IRS. Excluem-se despesas correntes de conservação, bem como elementos que fazem parte da decoração ou eletrodomésticos.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







