Prorrogação do prazo até 31 de outubro de 2020 da aplicabilidade dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato e exclusão de tributação em Imposto de Selo (COVID 19).
Portaria n.º 181_2020, de 4 de agosto
Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira.
Portaria n.º 166_2020, de 8 de julho
Regulamenta o procedimento de atribuição do benefício previsto nos n.os 27 a 30 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
A Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2020, veio aditar ao artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) os n.os 27 a 30, onde se prevê a possibilidade de isenção de tributação em IRS e em IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos, dos rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis, considerando -se como tal os programas de iniciativa municipal que tenham por objeto contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional por um prazo mínimo de arrendamento não inferior a cinco anos e cujo limite geral de preço de renda por tipologia não exceda o definido nas Tabelas 1 e 2 do anexo I à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.
Benefícios Fiscais prorrogados até ao final de 2020. Durante o ano será feita uma nova avaliação.
A Lei n.º 3_2019, de 9 de janeiro, altera o Código do IRS e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível.
Portaria_n.º 152_2018. de 28 de maio, estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2018, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca
Controlo de benefícios fiscais vai render 90 milhões ano – Impostos – Jornal de Negócios, A partir de 2020 o Governo estima poupar 90 milhões por ano em benefícios fiscais. O número consta do Programa de Estabilidade, mas não se explica como será conseguida a poupança.