
Desde o segundo semestre de 2023, tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas. Este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto. Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, verificam-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2026. Estas incluem a atualização dos escalões do IRS, a atualização do Mínimo de Existência para 12.880 €, e a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 870 € para 920 € em 2026.
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






