Informação Vinculativa n.º 28376

Prémio de desempenho pago em 2025 referente a trabalho prestado em 2024 por ex-trabalhador. 

Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa, sobre os procedimentos que deve adotar aquando do pagamento de um prémio pelo desempenho da empresa, a um ex. colaborador, tendo em conta  os seguintes factos:

– Trata-se da atribuição de um prémio pelo desempenho da Empresa que foi decidido pela Administração em 2024;
– O colaborador em questão saiu da Empresa no passado dia xx/02/2025;
– Visto tratar-se de um ex-colaborador da Empresa, solicitam esclarecimentos sobre o procedimento a adotar.

A atribuição de um prémio de desempenho considera-se como rendimento do trabalho dependente para efeitos de IRS, sujeitos a retenção na fonte no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, à taxa  aplicável que lhe corresponda constante da respetiva tabela.

Depreende-se do pedido que a atribuição do prémio foi decidida em 2024, mas só é pago em 2025, tendo o trabalhador cessado as suas funções em fevereiro. Ora, esta situação não obsta a que o trabalhador receba  rendimentos (derivados do prémio de desempenho) em 2025, sujeitos a retenção na fonte, à taxa aplicável que lhe corresponda constante da respetiva tabela.

A entidade pagadora dos rendimentos deve apresentar a Declaração Mensal de Remunerações no mês em que o rendimento for pago ou colocado à disposição do seu titular, rendimento que será incluindo na declaração anual de rendimentos do trabalhador respeitante ao ano de 2025.

 

Fonte: AT