
Informação Vinculativa n.º 25219
Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto à tributação em IRS da situação que abaixo deixa descrita:
– Em 2020 vendeu um imóvel, juntamente com os filhos. A casa era sua propriedade em 50%, sendo os 2 filhos proprietários dos restantes 50%, na quota-parte de 25% cada (por herança do pai que faleceu no ano de 2019).
– A venda do imóvel originou o apuramento de:
i) mais valia na esfera tributária do filho mais velho, na qualidade de dependente maior de idade;
ii) menos valia na esfera tributária da requerente, motivado pelos coeficientes de desvalorização da moeda, dado que a compra ocorreu no ano de 2001;
iii) mais valia na esfera tributária do filho mais novo, na qualidade de dependente menor de idade.
Pretende que a perda a reportar apurada por si no montante de 2.xxx,xx€ seja comunicada com a mais-valia apuradas pelo filho menor, devendo o cálculo das mais e menos-valias no ano de 2020 ocorrer unicamente na esfera da requerente, pois é quem vai efetivamente pagar o imposto.
INFORMAÇÃO
1. Nos termos no artigo 10.º do Código do IRS, constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem, designadamente, da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis.
2. Estabelece o artigo 55.º do Código do IRS, que relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria.
3. Ora, de acordo com o que a requerente deixa referido, ou seja, que com a alienação do imóvel apurou uma menos-valia para si e apurou uma mais-valia para o seu filho menor, a verdade é que a letra do artigo 55.º do Código do IRS é taxativa ao não permitir a possibilidade de comunicabilidade de resultados negativos entre titulares, ainda que se trate de rendimentos da mesma categoria e do mesmo agregado familiar.
4. Termos em que não existe base legal para que a mais-valia apurada pelo filho menor possa aproveitar das perdas a reportar apuradas na esfera tributária da mãe (ora requerente).
Fonte: AT








