Como é tributada a mais-valia apurada na venda de um imóvel, situado em território português, por um sujeito passivo residente num país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável?

Desde que o país conste na lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, a mais-valia será tributada à taxa autónoma de 35%, conforme previsto na alínea d) do artigo 72.º do Código do IRS, incidindo sobre 50% da mais-valia apurada.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.