Livro de reclamações em formato eletrónico Entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços dispõem de um ano para disponibilizar o livro de reclamações eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento, sendo ambos os livros obrigatórios.
Algo que não devia ter acontecido, apesar de estar previsto na Lei.
Na sequência do que foi afirmado pelo Sr Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há que resolver este imbróglio.
De facto, qualquer contribuinte que procede ao pagamento de uma coima, implicitamente está a reconhecer que cometeu a infração.
Mas há aqui uma enorme injustiça com os que pagaram a coima relativamente aos que ainda não o fizeram. Por isso, a Autoridade Tributária ou quem de direito tem que resolver esta eventual discriminação.
Oficio_Circulado n.º_15659_2018, de 26 de junho. Entendimento da AT-Autoridade Tributária e Aduaneira sobre o valor aduaneiro de royalties e direitos de licença.
Oficio_circulado_n.º 15658_2018, de 22 de junho, que fixa as taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro a partir de 1 de julho.
Portaria n.º 64_2018, de 5 de março, que aprova o novo modelo de declaração e respetivas instruções, designado por “Valor dos Fluxos de Pagamento (Modelo 40)”, para cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária.
A lei n.º_7_2018, de 2 de março, regula o regime jurídico da conversão de créditos em capital
Portaria n.º_51_2018 , de 16/02, altera o conjunto de documentos que integram o dossier fiscal a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, e aprova os modelos do mapa a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro.
O Despacho n.º 45_2018_XXI, de 2 de fevereiro, do SEAF, sobre a fase de conclusão do processo de revisão do pacote legislativo referente à Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES).






