Pode, desde que não tenha recebido ou pago qualquer pensão de alimentos, não tenha ascendentes que viva em comunhão de habitação, tenham residido em Portugal durante todo o ano, os rendimentos tenham sido obtidos no nosso país e não tenham benefícios fiscais (exceto os relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime do mecenato). 

Crédito: AT