Pode, desde que não tenha recebido ou pago qualquer pensão de alimentos, não tenha ascendentes que viva em comunhão de habitação, tenham residido em Portugal durante todo o ano, os rendimentos tenham sido obtidos no nosso país e não tenham benefícios fiscais (exceto os relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime do mecenato). 

Crédito: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.