Se eu reunir as condições para beneficiar da Declaração Automática, não a confirmar nem entregar uma declaração nos termos normais, fico sujeito a contra-ordenação?

Não. Como no fim do prazo a declaração provisória converte-se em definitiva, a obrigação declarativa considera-se cumprida, salvo se, posteriormente, se verificarem omissões ou inexatidões imputáveis ao contribuinte, não existindo penalização. No caso de não ter verificado a confirmação nem a entrega da declaração de rendimentos, o sujeito passivo poderá entregar uma declaração de substituição, nos 30 dias posteriores à liquidação, sem qualquer penalidade.

 

Crédito: AT