
Decreto Lei n.º 153_2019, de 17 de outubro, altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.
Esta alteração entra em vigor no dia 1 de novembro de 2019.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







