Decreto Lei n.º 153_2019, de 17 de outubro, altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.

Esta alteração entra em vigor no dia 1 de novembro de 2019.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.