Requerimento disponível a partir de 8 de fevereiro
Quando se pode pedir este apoio?
O requerimento é efetuado via Segurança Social Direta a partir de 8 de fevereiro e até 14 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro).
Para os beneficiários de Subsídio Social de Desemprego já cessado, o formulário ficará ativo a partir de dia 10 de fevereiro e até 14 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro).
A quem se destina este apoio?
São abrangidos trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia Covid19, nomeadamente:
- trabalhadores por conta de outrem e estagiários
- trabalhadores independentes e trabalhadores informais
- trabalhadores de serviço doméstico
- membros de órgãos estatutários
Quais são as condições de acesso?
Os beneficiários terão de cumprir a condição de recursos e registar uma quebra de rendimentos face a 2019.
Qual é o valor do apoio?
O valor do apoio oscila entre um limite mínimo de 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos universos. No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
Veja casos práticos do cálculo do apoio para cada situação:
- trabalhadores por conta de outrem, estagiários e trabalhadores de serviço doméstico com contrato mensal
- trabalhadores independentes e trabalhadores informais
- membros de órgãos estatutários
Qual é a duração do apoio?
Tem uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro) e deve ser requerido mensalmente.
O que é a condição de recursos e como se aplica?
Consulte aqui o guia prático da condição de recursos.
Como pode atualizar o seu agregado familiar?
Consulte aqui o Manual Passo-a-Passo – Agregado e Relações Familiares.
Como pode atualizar os rendimentos de 2020?
Consulte aqui o Manual Passo-a-Passo – Consultar Adicionar Rendimentos.
Existe algum outro apoio para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se encontram sujeitos ao dever de encerramento ou suspensão de atividade?
Sim. Podem aceder ao apoio extraordinário à redução de atividade. Este apoio não tem condição de recursos. O formulário está disponível até ao dia 10 de fevereiro.
Fonte: Segurança Social Direta