
Lei n.º 19_2022, de 21 de outubro
Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões,
estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.
A presente lei:
a) Fixa o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2023;
b) Estabelece um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023;
c) Reduz transitoriamente a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável a fornecimentos de eletricidade;
d) Estabelece um regime transitório de atualização de pensões;
e) Estabelece um regime de resgate de planos de poupança sem penalização; e,
f) Determina a impenhorabilidade dos apoios às famílias.