Lei n.º 19_2022, de 21 de outubro

Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões,
estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.

A presente lei:
a) Fixa o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2023;
b) Estabelece um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023;
c) Reduz transitoriamente a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável a fornecimentos de eletricidade;
d) Estabelece um regime transitório de atualização de pensões;
e) Estabelece um regime de resgate de planos de poupança sem penalização; e,
f) Determina a impenhorabilidade dos apoios às famílias.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.