A situação de conflito armado na Ucrânia tem provocado um contínuo aumento do preço de bens alimentares de primeira necessidade.
Através do Decreto -Lei n.º 28 -A/2022, de 25 de março, o Governo criou o apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade nas famílias que fossem beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE).
A primeira fase deste apoio, no valor de € 60,00 por agregado familiar, foi pago pela segurança social no mês de abril de 2022 com base na informação transmitida pela Direção -Geral de Energia e Geologia relativa aos agregados familiares beneficiários da TSEE no mês de março de 2022.
Ainda na primeira fase, o Governo decidiu, através do Decreto -Lei n.º 30 -D/2022, de 18 de abril, alargar o âmbito aos agregados familiares que, não sendo beneficiários da TSEE, beneficiassem, em março de 2022, de prestações sociais mínimas, tendo a segurança social pago o apoio no mês de maio seguinte.
Este apoio teve uma segunda fase, aprovada através do Decreto -Lei n.º 42/2022, de 29 de junho, no âmbito da qual, em julho de 2022, a segurança social pagou € 60,00 às famílias residentes em Portugal que em junho de 2022 fossem beneficiárias da TSEE e, em agosto seguinte, às famílias que, não sendo
beneficiárias da TSEE, fossem beneficiárias de prestações sociais mínimas também em junho de 2022.
Mantendo -se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis face à escalada do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, o Governo decide determinar uma terceira fase do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis.
Neste contexto, este apoio, no valor de € 240,00, é pago em dezembro pela segurança social tanto aos agregados familiares beneficiários da TSEE residentes em Portugal que tenham efetivamente recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que, não se enquadrando neste âmbito, sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022.