Decreto-Lei n.º 30-D_2022, de 18 de abril

O atual conflito vivido entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade nas cadeias de abastecimento de matérias -primas e, bem assim, no setor energético, o que se traduz no aumento do preço de bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, com impactos expressivos na economia, nos consumidores e nas famílias.
Neste âmbito, com vista à mitigação desses efeitos, o presente decreto -lei prevê um regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade empregadora e das contribuições dos trabalhadores independentes, que atuem no âmbito das atividades mais afetadas pelo aumento do preço dos combustíveis e energia, referentes aos meses de março, abril, maio e junho. Este regime prevê que o pagamento das contribuições diferidas possa ser feito em prestações, a partir de agosto e sem acréscimo de juros.
Adicionalmente, o presente decreto -lei alarga o âmbito de aplicação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 125/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, às empresas de setores especialmente afetados, em função das suas caraterísticas produtivas, pelo agravamento dos preços da energia.
No mesmo âmbito, o presente decreto -lei vem ainda prever o alargamento do âmbito subjetivo do apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens
alimentares de primeira necessidade nas famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022. Este apoio, com o valor de € 60,00 por agregado familiar, é
pago pela segurança social no mês de abril de 2022 ou, no caso dos agregados familiares que, não sendo beneficiários da tarefa social de energia elétrica, beneficiem de prestações sociais mínimas,
em maio de 2022.
Por fim, e no mesmo sentido, o presente decreto -lei cria um apoio extraordinário para o setor social e solidário, com vista à mitigação do impacto financeiro resultante da escalada dos preços do
combustível. O referido apoio visa apoiar as instituições do setor social e solidário que desenvolvam respostas sociais cuja natureza se baseie na necessidade imperiosa de transporte de pessoas e bens.