Despacho n.º 11492_2021, de 22 de novembro

Procede à alteração do Despacho n.º 10233/2021, de 21 de outubro, em face do alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»), reiterando-se a necessidade de assegurar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito da globalidade do programa.

Tendo presente que, em face dos impactos socioeconómicos negativos resultantes do atual contexto extraordinário de aumento do preço dos combustíveis, o Decreto -Lei n.º 92 -A/2021, de 8 de
novembro, estabeleceu um subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis, com o objetivo de apoiar transitória e excecionalmente os cidadãos e as famílias
nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»);
Considerando igualmente que, face à urgência na concessão desse apoio aos cidadãos foi determinado o alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis;
Considerando finalmente que se reveste da maior importância reiterar a necessidade de caucionar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos
abrangidos no âmbito do programa «IVAucher», designadamente a legitimidade do tratamento dos dados e informações relativos às operações de consumo em postos de abastecimento de combustíveis, essencial aos cumprimento e execução efetiva do aludido alargamento do programa.