Portaria n.º 294_2021, de 13 de dezembro

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

A Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83 -A/2013, de 30 de dezembro, estabelece como objetivo do sistema de segurança social a
promoção da melhoria dos níveis de proteção social, integrando -se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 254 -B/2015, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 16 -A/2021, de 25 de fevereiro, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do produto interno bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais
trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi inferior a 2 %, a atualização do IAS para o ano de 2022 corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC),
sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2021, que foi de 0,99 %, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1 %.