Decreto-Lei n.º 86-A_2025, de 18 de julho

O XXV Governo Constitucional mantém o compromisso de combate à pobreza e de promoção da integração social, que já vem do governo anterior, em especial de apoio aos idosos como grupo vulnerável, não raro,  sem meios bastantes para melhorar os seus baixos rendimentos e alcançar uma vida mais digna, após anos de contribuições e trabalho em prol da sociedade.

Nesse sentido, tem vindo a proceder-se à atualização gradual do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, e foi consagrado o acesso à comparticipação a 100 % do valor dos medicamentos prescritos para os beneficiários deste complemento.

O Governo, considerando o aumento acumulado do custo de vida nos últimos anos e o baixo valor das pensões dos portugueses, aprova uma resposta imediata para minimizar os consequentes impactos adversos com  repercussão direta nos rendimentos dos pensionistas e aposentados. 

Face ao exposto, é criado um suplemento extraordinário atribuído aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, aos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e aos pensionistas do setor bancário, cujo montante mensal global de pensões e respetivos valores de atualização extraordinária seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais em vigor. 

1 — O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:
a) € 200 para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a € 522,50;
b) € 150 para pensionistas com pensões de montante superior a € 522,50 e igual ou inferior a € 1045,00;
c) € 100 para pensionistas com pensões de montante superior a € 1045,00 e igual ou inferior a € 1567,50.

2 — O suplemento não está sujeito a retenção na fonte em sede de imposto sobre as pessoas singulares.

 3 — O suplemento é impenhorável.

4 — O suplemento não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos.

O suplemento é pago conjuntamente com as pensões do mês de setembro de 2025, sem necessidade de pedido do beneficiário.

    Nota Audico

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- Equipa Audico