Circular n.º 4_2021

À semelhança do que tem sucedido em anos anteriores, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar em 2022.
Assim:
1. Divulgam-se em anexo as tabelas de retenção de IRS, para 2022, aprovadas por Despacho nº 11943-A/2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 233, de 02 de dezembro de 2021.
2. Na sua utilização, deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho Ministerial.