Despacho n.º 12150_2021, de 15 de dezembro

Procede-se à atualização automática do benefício «IVAucher» para consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Tendo presente que, no âmbito do programa «IVAucher», os consumidores dispõem de um benefício correspondente ao montante acumulado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração entre junho e agosto de 2021.
Considerando igualmente que, no caso de pessoas singulares qualificadas como sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS), foi determinado que apenas seriam consideradas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes classificados como fora do âmbito da sua atividade profissional até ao
passado dia 24 de setembro de 2021.
Considerando finalmente que se verificou o protelamento daquela classificação, como fora do âmbito da sua atividade profissional, por parte de diversos contribuintes, prejudicando o benefício
disponível daqueles.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.