Procede-se à atualização automática do benefício «IVAucher» para consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Tendo presente que, no âmbito do programa «IVAucher», os consumidores dispõem de um benefício correspondente ao montante acumulado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração entre junho e agosto de 2021.
Considerando igualmente que, no caso de pessoas singulares qualificadas como sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS), foi determinado que apenas seriam consideradas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes classificados como fora do âmbito da sua atividade profissional até ao
passado dia 24 de setembro de 2021.
Considerando finalmente que se verificou o protelamento daquela classificação, como fora do âmbito da sua atividade profissional, por parte de diversos contribuintes, prejudicando o benefício
disponível daqueles.