Sempre que um contribuinte, com residência fiscal em Portugal, obtiver rendimentos no estrangeiro, incluindo em Estados da União Europeia, deve declarar todos esses rendimentos no Anexo J da declaração Modelo 3 de IRS.

De salientar que presentemente as Autoridades Tributárias trocam informação relativa a estes rendimentos.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.