
Sempre que um contribuinte, com residência fiscal em Portugal, obtiver rendimentos no estrangeiro, incluindo em Estados da União Europeia, deve declarar todos esses rendimentos no Anexo J da declaração Modelo 3 de IRS.
De salientar que presentemente as Autoridades Tributárias trocam informação relativa a estes rendimentos.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







