
É possível optar por uma taxa fixa de IRS nos rendimentos do trabalho dependente?
De acordo com o estipulado no n.º 6 de artigo 98.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os titulares dos rendimentos da categoria A, bem como das categorias B e H,podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos. Não podem optar por taxa de retenção inferior à devida.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







