É possível optar por uma taxa fixa de IRS nos rendimentos do trabalho dependente?

De acordo com o estipulado no n.º 6 de artigo 98.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os titulares dos rendimentos da categoria A, bem como das categorias B e H,podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos. Não podem optar por taxa de retenção inferior à devida.