O documento de transporte deve ser emitido em triplicado conforme disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regime dos Bens em Circulação. Se o documento de transporte for a fatura esta deve igualmente ser emitida em triplicado.

 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.