As faturas emitidas através de autofaturação devem incluir o ATCUD?
Sim, todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes terão de incluir o ATCUD – Código Único de Documento, independentemente da forma como os documentos são emitidos e das séries utilizadas.
Consequentemente, as faturas emitidas em regime de autofaturação têm de incluir o ATCUD.
Recorda-se que o Código Único de Documento (ATCUD) tem obrigatoriamente de constar, nas faturas e em todos os documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2023.