
As faturas emitidas através de autofaturação devem incluir o ATCUD?
Sim, todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes terão de incluir o ATCUD – Código Único de Documento, independentemente da forma como os documentos são emitidos e das séries utilizadas.
Consequentemente, as faturas emitidas em regime de autofaturação têm de incluir o ATCUD.
Recorda-se que o Código Único de Documento (ATCUD) tem obrigatoriamente de constar, nas faturas e em todos os documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2023.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





