As faturas emitidas através de autofaturação devem incluir o ATCUD?

Sim, todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes terão de incluir o ATCUD – Código Único de Documento, independentemente da forma como os documentos são emitidos e das séries utilizadas.

Consequentemente, as faturas emitidas em regime de autofaturação têm de incluir o ATCUD.

Recorda-se que o Código Único de Documento (ATCUD) tem obrigatoriamente de constar, nas faturas e em todos os documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2023.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.