Despacho do SEAF n.º 51_2023_XXIII
A comunicação do agregado familiar, a comunicação de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo, bem como a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração, relativas ao ano de 2022, podem ser efetuadas até ao dia 27 de fevereiro de 2023.