Portaria n.º 47_2023, de 15 de fevereiro
Através desta Portaria são aprovados os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento (declaração Modelo 3 do IRS).
Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.
Considerando em especial as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022) ao regime fiscal aplicável a ex-residentes (artigo 12.º -A do Código do IRS), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º -B do Código do IRS), ao conceito de dependente em IRS [alínea d) do n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS], mostra-se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento.
Num contexto de simplificação administrativa e de reduzir a necessidade de interações dos contribuintes no Portal das Finanças, estabelece -se a faculdade dos sujeitos passivos poderem indicar, na declaração de rendimentos a submeter por transmissão eletrónica de dados, para além do Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) referente à conta bancária a utilizar para recebimento de eventual reembolso de IRS, se pretendem que o IBAN indicado, caso não esteja
registado nos seus dados de identificação de NIF, seja associado aos seus dados de identificação de NIF para utilização em pagamentos de reembolsos e restituições a efetuar pela AT.