Quando podem ser consideradas no cálculo do IRS despesas com obras de valorização de um imóvel não arrendado?

O custo destas obras, apenas pode ser considerado no cálculo do IRS, para efeito de determinação da mais-valia, no ano em que o imóvel for vendido, desde que estas obras tenham sido comprovadamente realizadas nos últimos doze anos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do Código do IRS.