Como se calcula a mais-valia na alienação de imóvel doado pelos pais a um filho?

A mais-valia correspondente à venda de um imóvel, doado pelos pais a um filho, é igual a 50% da diferença entre o valor de realização (valor da venda) e o VPT-Valor Patrimonial Tributário constante da matriz que tinha o imóvel até aos dois anos antes da doação, em conformidade com a alínea a) do n.º 3 do artigo 45.º do Código do IRS.

 

 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.