
Como se calcula a mais-valia na alienação de imóvel doado pelos pais a um filho?
A mais-valia correspondente à venda de um imóvel, doado pelos pais a um filho, é igual a 50% da diferença entre o valor de realização (valor da venda) e o VPT-Valor Patrimonial Tributário constante da matriz que tinha o imóvel até aos dois anos antes da doação, em conformidade com a alínea a) do n.º 3 do artigo 45.º do Código do IRS.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







