Ofício Circulado n.º 20282, 9 de setembro 

Pela Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, foram aprovadas as novas instruções de preenchimento da DMR – “Declaração Mensal de Remunerações – AT”, destinada a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), a entregar a partir de janeiro de 2025.

A alteração das instruções de preenchimento da DMR – Declaração Mensal de Remunerações – AT decorreu da necessidade de acomodar as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2025), relativamente ao “Tipo de rendimentos”, porquanto:

1) O artigo 89.º daquela Lei introduziu alterações ao artigo 12.º-B do Código do IRS, no que respeita às condições de acesso ao regime do IRS Jovem;
2) O artigo 115.º da mesma Lei dispõe do regime referente à tributação dos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários em 2025, a título de prémios de  produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, o que tornou necessária a criação de um novo código para indicação deste “Tipo de rendimento”.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
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- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.