Informação Vinculativa n.º 25329

O requerente vem solicitar a emissão de informação vinculativa sobre a sua situação tributária.
Celebrou um contrato de trabalho sem termo (trabalho dependente) com uma empresa espanhola sediada em Madrid, com início de funções previsto para o próximo dia 1 de outubro, sendo que prestará o trabalho em ambiente remoto a partir do seu domicílio, em Portugal, tendo entregue à sua entidade patronal o certificado de residência fiscal de 2023.

Pretende saber se a sua entidade patronal deve reter na fonte o imposto sobre o salário, se está sujeito a imposto sobre o rendimento em Espanha ou em Portugal, e quais são as suas obrigações fiscais em Espanha e  em Portugal?

O sujeito passivo deverá declarar em Portugal todos os rendimentos que obtiver inclusive os provenientes de Espanha, entregando para o efeito a declaração Mod.3, a qual poderá integrar o Anexo J (relativo a  rendimentos obtidos no estrangeiro) nele sendo inscrito o montante do rendimento produzido pelo trabalho prestado em Espanha, e que aí tenha sido tributado, bem como o respetivo imposto suportado, de modo a evitar a dupla tributação.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.