Circular n.º 9_2022

Na sequência da publicação o Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) e da respetiva Declaração de Retificação n.º 629-A/2022, de 14 de julho, que procedeu ao ajustamento das Tabelas de Retenção na Fonte, a aplicar a partir de 1 de julho de 2022, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, dos referidos despacho e declaração de retificação e respetivas tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Nos termos do referido despacho, com a respetiva retificação, procede-se à atualização pontual das tabelas I – trabalho dependente não casado e III – trabalho dependente, casado dois titulares, em consonância com a
evolução recente das atualizações salarias da administração pública, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.