Para ter direito às deduções à coleta no IRS, o adquirente, consumidor final deve:

Solicitar, no ato da aquisição do bem ou serviço, a inserção do seu número de identificação fiscal (NIF) na fatura.

Apenas as faturas com NIF são consideradas para efeitos de deduções à coleta de IRS.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.