
No Orçamento do Estado de 2023, foi aditado ao artigo 12º do Código do IRS, o n.º 11, que exclui de tributação rendimentos anuais (com limite de 1.000 Euros) da transação de energia, ou seja:
11 – São excluídos, até ao limite de 1000 Euros, os rendimentos anuais resultantes das seguintes atividades:
a) Transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada;
b) Transação da energia produzida em unidades de pequena produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







