No Orçamento do Estado de 2023, foi aditado ao artigo 12º do Código do IRS, o n.º 11, que exclui de tributação rendimentos anuais (com limite de 1.000 Euros) da transação de energia, ou seja:
11 – São excluídos, até ao limite de 1000 Euros, os rendimentos anuais resultantes das seguintes atividades:
a) Transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada;
b) Transação da energia produzida em unidades de pequena produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada.