Oficio circulado n.º 40120_2023 

No seguimento das alterações aos escalões para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a que se refere o artigo 17.º do respetivo Código, introduzidas pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.

As tabelas I e II destinam-se ao Continente e as Tabelas III e IV, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 21/90, de 4 de agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.