Taxas de Derrama para o exercício de 2022

Através do Ofício Circulado N.º 20250, a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou as taxas de derrama municipal que incidem sobre o lucro tributável obtido no período de 2022. 

Para efeitos de aplicação da tabela anexa a este Ofício circulado e, com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, a AT esclarece o seguinte:

1- A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;
2- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
3- Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”