Para que as despesas possam ser aceites como deduções à coleta no IRS têm de estar suportadas por faturas, faturas simplificadas ou faturas-recibo (ou outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensado daquela obrigação), com o NIF do adquirente inscrito, e que titulem prestações de serviços ou aquisições de bens comunicadas eletronicamente à Autoridade Tributária e Aduaneira ou emitidas no Portal das Finanças enquadradas em qualquer setor de atividade que confiram direito à dedução.

No caso de despesas de saúde suportadas por faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, tributados à taxa normal do IVA, devem ser devidamente justificados através de receita médica.

O contribuinte deve comunicar e confirmar que as despesas estão corretamente registadas no Portal das Finanças (e-fatura) até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte a que respeitam.

Fonte: AT

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.