As despesas com lares abrangem encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos ao sujeito passivo, bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.

Estas importâncias devem constar de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens isentas ou tributadas à taxa reduzida de IVA e comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:

  1. i) Seção Q, classe 873 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento; e
  2. ii) Seção Q, classe 8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento

Fonte: AT