Os jovens têm algum benefício fiscal quando iniciam a sua atividade profissional? 

Sim, através do programa “IRS Jovem”, que consiste em tributar parte dos rendimentos anuais auferidos por trabalho dependente (categoria A do IRS) e trabalho independente (categoria B do IRS).

Podem beneficiar deste regime os jovens com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja igual ou superior ao ensino secundário.

Poderão ainda beneficiar deste regime os jovens até aos 30 anos de idade se tiverem doutoramento, ou seja nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.

O benefício é de 50% no primeiro ano e até ao limite de 12,5 vezes o IAS-Indexante dos Apoios Sociais (em 2023 este limite é de 6.005,38 Euros).

No segundo ano é de 40% até ao limite de 10 vezes o IAS (em 2023 é de 4.804,30 Euros).

No terceiro e quarto ano é de 30% até ao limite de 7,5 vezes o IAS (em 2023 é de 3.603,23 Euros).

No quinto ano é de 20% até ao limite de 5 vezes o IAS (em 2023 é de 2.402,15 Euros).