Quais os documentos que devem ser emitidos por cada prestação de serviços ou transmissão de bens?

Os titulares de rendimentos empresariais e profissionais, pelas prestações de serviços e transmissões de bens, devem passar fatura-recibo de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas.

Não existindo coincidência entre a realização da prestação de serviços e o recebimento, devem emitir fatura pela realização da operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto documento de quitação. O preenchimento e a emissão da fatura, do recibo e da fatura-recibo efetuam-se obrigatoriamente no Portal das Finanças. 

 
Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.