Quais os documentos que devem ser emitidos por cada prestação de serviços ou transmissão de bens?

Os titulares de rendimentos empresariais e profissionais, pelas prestações de serviços e transmissões de bens, devem passar fatura-recibo de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas.

Não existindo coincidência entre a realização da prestação de serviços e o recebimento, devem emitir fatura pela realização da operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto documento de quitação. O preenchimento e a emissão da fatura, do recibo e da fatura-recibo efetuam-se obrigatoriamente no Portal das Finanças. 

 
Fonte: AT