O pedido de segunda avaliação normal, prevista no n.º 1 do artigo 76º do CIMI, não está sujeito ao pagamento prévio de qualquer taxa. No entanto, sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente, ficam a cargo do sujeito passivo as despesas de avaliação efetuadas a seu pedido (remunerações e despesas de transporte).
Fonte: AT