
Numa partilha ou numa divisão de coisa comum, paga IMT quem ficar com bens imóveis cujo valor exceda o da sua quota-parte nesses bens imóveis.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









