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Numa partilha ou numa divisão de coisa comum, paga IMT quem ficar com bens imóveis cujo valor exceda o da sua quota-parte nesses bens imóveis.
Fonte: AT
Numa partilha ou numa divisão de coisa comum, paga IMT quem ficar com bens imóveis cujo valor exceda o da sua quota-parte nesses bens imóveis.
Fonte: AT