
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024, a dedução por exigência de fatura relativa a atividades e ensino desportivo e ginásios, passou de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.

Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024, a dedução por exigência de fatura relativa a atividades e ensino desportivo e ginásios, passou de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.