
Os sujeitos passivos de IRS, com alterações no agregado familiar, ocorridas até 31 de dezembro de 2023, devem comunicar as mesmas no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro de 2024.
Os sujeitos passivos de IRS, com alterações no agregado familiar, ocorridas até 31 de dezembro de 2023, devem comunicar as mesmas no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro de 2024.