No trespasse de estabelecimento de um sujeito passivo pessoa singular, a venda das mercadorias e/ou produtos acabados, bem como os ativos fixos tangíveis, pode ser efetuada através do contrato de trespasse ou é obrigatório emitir faturas desses bens? E terá que ser liquidado IVA?

A venda de todos os bens que constituem o património do empresário têm que ser objeto de faturação.

Sendo alienada a totalidade do património não há lugar a liquidação de IVA em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º, bem como do n.º 5 do artigo 4.º ambos do Código do IVA. 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.