No trespasse de estabelecimento de um sujeito passivo pessoa singular, a venda das mercadorias e/ou produtos acabados, bem como os ativos fixos tangíveis, pode ser efetuada através do contrato de trespasse ou é obrigatório emitir faturas desses bens? E terá que ser liquidado IVA?
A venda de todos os bens que constituem o património do empresário têm que ser objeto de faturação.
Sendo alienada a totalidade do património não há lugar a liquidação de IVA em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º, bem como do n.º 5 do artigo 4.º ambos do Código do IVA.