Até ao dia 31 de março, os sujeitos passivos de IRS, podem consultar as despesas que foram comunicadas, através de fatura, à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Caso haja algum erro ou omissão nas despesas comunicadas, particularmente nas despesas de educação, saúde, com lares ou imóveis, poderão os mesmos, aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS, alterar ou corrigir os respetivos montantes.
Se houver omissão ou erro nas despesas correspondentes aos gastos gerais familiares, bem como nas despesas que conferem direito à dedução do IVA, podem os sujeitos passivos reclamar, antes da liquidação do IRS.