Nas transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas quem liquida o IVA?
Nas transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e em certas prestações de serviços com eles relacionadas, o IVA, quando devido, é liquidado pelo adquirente, quando este adquirente é um sujeito passivo do imposto com direito total ou parcial à dedução.
O vendedor ou prestador do serviço deve mencionar na fatura a expressão “IVA autoliquidação”, sendo da responsabilidade do adquirente a liquidação do IVA, podendo este exercer o direito à dedução.
Os bens e serviços abrangidos por esta regra de tributação constam do Anexo E do Código do IVA
Na declaração periódica de IVA, o vendedor deve incluir estas operações no campo 8 do Quadro 06.
Nas aquisições a sujeitos não passivos não há lugar a liquidação de IVA.