
Se tem despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma, deve comunicar as mesmas, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro.
Se tem despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma, deve comunicar as mesmas, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro.