A Lei n.º 24-D_2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, alterou o limite de aplicação do regime especial de isenção, previsto no artigo 53.º do CIVA, de forma progressiva até ao limite de 15.000 Euros.
Assim, em 2023 o limite é de 13.500 Euros, em 2024 de 14.500 Euros e em 2025 de 15.000 Euros.